domingo, 4 de outubro de 2015

Manifesto por Uma Outra Educação Jurídica na UFMG


O contexto
  1. O Curso de Graduação em Direito da UFMG tem obtido boa classificação em diversos sistemas de avaliação.
  2. O Curso de Graduação em Direito da UFMG tem excelentes estudantes, servidores técnico-administrativos e professores.
  3. O Curso de Graduação em Direito da UFMG está inserido numa Universidade que se destaca pela qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão, bem como por sua ampla inserção internacional.
  4. O Colegiado do Curso de Graduação em Direito da UFMG tem zelado pela adequada aplicação das normas acadêmicas.
  5. Estudantes, professores, departamentos e órgãos de representação discente têm buscado alternativas para permitir o aprimoramento da educação jurídica oferecida pela Faculdade de Direito da UFMG.
  6. A Universidade Pública tem a especial obrigação de contribuir com o aprimoramento da Educação Superior.
  7. A Universidade Pública tem a necessária liberdade para propor novos caminhos e experimentar novas formas de vivenciar a Educação Superior. 
Os problemas
  1. Estudantes, servidores técnico-administrativos e professores da Faculdade de Direito da UFMG têm demonstrado, de forma crescente, dúvidas e preocupações em relação à qualidade da educação jurídica que estão construindo.
  2. A Comunidade Acadêmica da Faculdade de Direito da UFMG não conhece o projeto pedagógico do Curso de Graduação em Direito.
  3. A Faculdade de Direito da UFMG não proporciona, de modo amplo e sistemático, formação pedagógica a seus professores.
  4. A educação oferecida no Curso de Graduação em Direito da UFMG é francamente baseada em aulas expositivas e em provas que tentam medir a capacidade de memorização dos estudantes.
  5. O processo de aprendizagem, desenvolvido no Curso de Graduação em Direito da UFMG, não considera o estudante como protagonista na construção do conhecimento.
  6. As turmas do Curso de Graduação em Direito da UFMG possuem número excessivo de alunos.
  7. O desenho arquitetônico da Faculdade de Direito da UFMG, e das salas de aula em especial, bem como os equipamentos disponibilizados não favorecem a qualidade da educação. 
  8. As atividades de prática jurídica simulada na Faculdade de Direito da UFMG não têm funcionado satisfatoriamente.
  9. No âmbito da Faculdade de Direito, são muito limitadas as interações do Curso de Direito com o Curso de Ciências do Estado e destes com o Programa de Pós-Graduação em Direito.
  10. No âmbito da Universidade, é insuficiente o diálogo da Faculdade de Direito com as demais unidades, comprometendo a construção de um conhecimento transdisciplinar.
  11. Estudantes do Curso de Graduação em Direito da UFMG não se sentem preparados para o exercício das mais diversas carreiras jurídicas.
  12. São reduzidos os benefícios proporcionados por iniciativas isoladas.
A mudança
  1. A reforma da educação jurídica oferecida pela UFMG deve contar com a participação ampla, efetiva e democrática de toda a Comunidade Acadêmica.
  2. É preciso definir, com a máxima urgência, um cronograma de trabalho, contemplando, entre outros itens: a) a elaboração de um novo projeto pedagógico para o Curso de Direito; b) a ampliação dos mecanismos de interação entre o Curso de Direito e o Curso de Ciências do Estado e destes com o Programa de Pós-Graduação em Direito e os demais ambientes universitários; c) a revisão do projeto arquitetônico da nova sede da Faculdade de Direito.
  3. Em todas as etapas do cronograma de trabalho, é essencial criar espaços para a efetiva participação de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores.
Belo Horizonte, 6 de dezembro de 2013.

Texto elaborado por estudantes e professores que participaram da realização da disciplina Metodologia do Ensino em Direito, ofertada pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG, no 2º semestre de 2013, abaixo identificados, e inteiramente aberto ao acolhimento de todos os estudantes, servidores técnico-administrativos e professores que lutam por Uma Outra Educação Jurídica na UFMG.
Anna Cristina de Carvalho Rettore, Breno Barbosa Cerqueira Alves, Fernando Nogueira Martins Júnior, Flávia Marcelle Torres Ferreira de Morais, Giordano Bruno Soares Roberto, Frederico Costa Greco, Joanna Paixão Pinto Rodrigues, Lívia Almeida Lemos, Lorena Jordaim Nepomuceno, Mariane dos Reis Cruz, Miracy Barbosa de Sousa Gustin, Natália de Souza Neves, Pablo Fabrício de Souza Pimenta e Sarah Cristina Souza Guimarães.

sábado, 3 de outubro de 2015

CINCO IDEIAS PARA A REFORMA DA EDUCAÇÃO JURÍDICA NA UFMG

NOTA 1: No momento em que escrevo esse texto, em junho de 2015, o debate sobre a reformulação do ensino de graduação em Direito, na UFMG, conta com o apoio entusiasmado da Coordenação do Colegiado de Graduação e com a colaboração muito qualificada da INOVAR, comissão criada pelos estudantes para debater o assunto.
NOTA 2: Esse texto foi recentemente aprovado pela comissão científica do I Congresso de Inovação e Metodologias no Ensino Superior, organizado pela UFMG, e será apresentado no dia 14 de outubro de 2015.

INTRODUÇÃO
No momento em que a Universidade Federal de Minas Gerais pensa em reformular o seu modelo de educação jurídica, ocorre-me oferecer algumas ideias. E é o que passo a fazer nas próximas linhas. Aviso que são todas muito simples. E que são apenas ideias para o debate.

1. Aprovar um novo currículo não adianta
Não acredito numa reforma educacional que comece com a elaboração de um novo currículo. E menos ainda numa reforma que se resuma a isso. Para que valha a pena, é preciso ir mais fundo. Para que faça sentido, é preciso começar do começo. Além de discutir “o quê” e “quando” ensinar, é preciso discutir “por quê” e “como” fazê-lo. Antes de discutir a quantidade e a localização das disciplinas, é preciso discutir os objetivos que a educação universitária deve perseguir, as competências que os estudantes devem ser convidados a desenvolver e os mecanismos que deverão ser utilizados no processo de ensino e aprendizagem. 
Um novo currículo numa estrutura antiga será inóquo ou mesmo prejudicial. Na verdade, é mais provável que seja prejudicial, pois implica no desperdício de uma real oportunidade de mudar, além de exigir imensos esforços de adaptação.
Penso que há duas formas de iniciar esse tipo de debate. 
A primeira começa com a tentativa de revelar o nosso projeto pedagógico vigente, não o que enviamos vez ou outra ao Ministério da Educação, mas o que habita silenciosamente as nossas práticas cotidianas. Que objetivos estamos efetivamente buscando? O que esperamos dos nossos alunos ao concluírem a graduação? Estamos apostando em que metodologias de ensino e aprendizagem? De que modo as estratégias de avaliação estão articuladas com o processo educativo? Em seguida, identificado o projeto real, passaríamos a discuti-lo, procurando encontrar suas virtudes e fraquezas. A última etapa seria a construção de um novo projeto.
Uma outra abordagem poderia começar com a indicação dos objetivos que a educação superior deveria buscar. 
Teríamos um bom ponto de partida na discussão dos quatro pilares da educação sugeridos pela UNESCO e amplamente conhecidos: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a conviver e aprender a ser (DELORS, 2010, p. 31, 32). Ou na discussão dos objetivos que o Brasil deve buscar, em conformidade com o artigo 3º da Constituição da República: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (BRASIL, 1988). Ou na discussão das finalidades da educação e dos princípios que a mesma deve observar, uns e outros indicados pelo artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. As finalidades são: o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. E os princípios são: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à tolerância; coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; valorização do profissional da educação escolar; gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; garantia de padrão de qualidade; valorização da experiência extra-escolar; vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; consideração com a diversidade étnico-racial (BRASIL, 1996).
Ao longo das discussões, a pergunta que não poderá ser contornada é a do papel do estudante na construção do saber. Se for para esse papel continuar pequeno ou nulo, a educação que estamos dispostos a promover será tudo menos verdadeira.
Assim, a primeira ideia que ofereço ao debate é a seguinte: “A reformulação da educação jurídica deve começar com a elaboração de um projeto pedagógico”.

2. Não precisamos de um pedaço de papel
O projeto pedagógico de um curso deve ser a versão escrita, meditada e articulada das formas de pensar e sentir dos integrantes da respectiva comunidade acadêmica. Antes um projeto mediano e amplamente compartilhado do que um projeto revolucionário e aceito pelos dois ou três gênios que o redigiram. 
O maior desafio, portanto, não é o de colocar no papel as melhores ideias sobre educação jurídica, mas o de fazer com que elas emerjam nos espaços públicos de discussão. Caso contrário, corremos o risco de ter um lindo projeto, apto a impressionar os estudiosos da matéria, mas sem qualquer potencial de provocar mudanças verdadeiras. 
O projeto pedagógico não pode ficar arquivado no computador da secretaria do colegiado de graduação. O projeto pedagógico precisa andar pelos corredores e espaços de convivência, entrar nas salas de aula, ajudar a elaborar os mecanismos de avaliação e ter o hábito de frequentar as reuniões dos órgãos colegiados.
A construção do projeto pedagógico deve ser obra de toda a comunidade acadêmica: servidores técnico-administrativos, estudantes e professores. As discussões devem ser livres e abertas. E se for preciso parar tudo a fim de chamar a atenção para o debate, as instâncias administrativas não devem hesitar em fazê-lo. 
A segunda ideia para o debate é: “O projeto pedagógico deve ser amplamente compartilhado pela comunidade acadêmica”.
3. Devemos cuidar do ambiente de trabalho
Tanto a elaboração quanto a execução de um projeto pedagógico dependem de um bom ambiente de trabalho. Num cenário de conflito, ainda é possível desenvolver grandes projetos individuais. Mas os projetos verdadeiramente coletivos só podem vingar num contexto de aceitação e colaboração. 
É preciso acabar com a lógica perversa da inimizade. É preciso permitir que as diferenças floresçam efetivamente. É preciso desistir da ideia de eliminar e silenciar. É preciso convidar as pessoas a expressar suas opiniões no espaço público. É preciso sobretudo ouvir. É preciso garantir que cada membro da comunidade acadêmica desenvolva plenamente o seu potencial. É preciso criar mecanismos para solucionar os conflitos. É preciso ampliar os espaços e os momentos de convivência. É preciso transformar os episódios traumáticos em grandes momentos de aprendizagem.
A terceira ideia para o debate é: “O sucesso de um projeto pedagógico depende da construção de um bom ambiente de trabalho”.

4. É preciso articular as coisas boas
Quem observa o curso de Direito da UFMG não pode deixar de notar a grande quantidade de práticas de sucesso. O Programa de Pós-Graduação em Direito é referência nacional e está muito bem avaliado pela CAPES. Há grandes e tradicionais programas de extensão, com profundos impactos em suas respectivas áreas de atuação. A pesquisa também não fica atrás, com muitos projetos e grupos produtivos e inovadores. Mas o observador também não terá dificuldade de perceber que tudo isso tem poucos reflexos imediatos no curso de graduação em Direito. 
Interação com pós-graduação, extensão e pesquisa não podem ser atividades a que estudantes se dedicam quando não estão efetivamente “estudando”. É preciso tirar essas atividades das margens do processo de ensino e aprendizagem. É preciso extrair de cada uma delas tudo o que for possível.
A mesma ideia também vale para o estágio. Não é justo que os nossos estudantes tenham acesso aos melhores estágios profissionais, sem que isso, no entanto, contribua de modo intencional e articulado com os objetivos do curso de graduação.
A quarta ideia para o debate é: “O projeto pedagógico deve articular as nossas melhores práticas de estágio, pesquisa, extensão e pós-graduação”. 

5. Temos a obrigação de fazer diferente
Livre dos constrangimentos do “mercado” da educação, a universidade pública tem o dever de propor novos caminhos. Se não for para oferecer uma alternativa inteligente, crítica e contextualizada de educação superior, a universidade pública simplesmente não é digna dos recursos que recebe. 
No caso específico da educação jurídica, não faz sentido que uma universidade pública continue tranquilamente fazendo mais do mesmo. É preciso dar uma resposta aos nossos mais urgentes desafios. É preciso deixar que temas como pobreza, desigualdade, discriminação, corrupção e violência desafiem constantemente as nossas práticas pedagógicas. É preciso articular novas formas de pensar e vivenciar o Direito. É preciso contribuir com a reforma das nossas instituições democráticas.
Uma universidade pública do porte da UFMG tem a real possibilidade de oferecer um novo modelo de educação jurídica, com o potencial de constestar o modelo vigente e inspirar outras experiências transformadoras. 
A quinta e última ideia que ofereço ao debate é: “O projeto pedagógico deve ter as marcas da ousadia e da inovação”.

CONCLUSÃO
Assim, para contribuir com a reformulação da educação jurídica da Univesidade Federal de Minas Gerais, ofereço as seguintes ideias ao debate:
1. A reformulação da educação jurídica deve começar com a elaboração de um projeto pedagógico.
2. O projeto pedagógico deve ser amplamente compartilhado pela comunidade acadêmica.
3. O sucesso de um projeto pedagógico depende da construção de um bom ambiente de trabalho.
4. O projeto pedagógico deve articular as nossas melhores práticas de estágio, pesquisa, extensão e pós-graduação. 
5. O projeto pedagógico deve ter as marcas da ousadia e da inovação.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
DELORS, Jacques et al. Educação: um tesouro a descobrir; relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o Século XXI (destaques). Brasília: Setor de Educação da Representação da UNESCO no Brasil, 2010. [Título original: Learning: the treasure within; report to UNESCO of the International Commission on Education for the Twenty­first Century (highlights)].