Para o estagiário que suspeita que seu estágio, na verdade, não é estágio, a primeira providência pode ser consultar a lei número 11.788, de 2008, que disciplina a matéria.
Para o estagiário que não tem tempo para isso (por causa das atividades do estágio, evidentemente), vou indicar, nas próximas linhas, uma lista de perguntas sobre o assunto. A lista é resumida e deixa de mencionar muitas questões interessantes, justamente porque foi pensada para quem não tem tempo (em razão, é claro, das atividades do estágio). Se houver ao menos uma resposta negativa, lamento informar, mas o seu estágio, não verdade, não é estágio.
1. Todo o funcionamento do estágio está organizado para proporcionar aprendizado?
2. As questões aprendidas no estágio estão relacionadas às atividades profissionais próprias do seu curso?
3. O estágio está disciplinado no projeto pedagógico do seu curso?
4. O seu curso tem algo que possa ser chamado de projeto pedagógico?
5. A instituição onde você estuda tem um professor orientador de estágio?
6. O professor orientador faz acompanhamento efetivo de suas atividades de estagiário?
7. A instituição que concede o estágio tem um supervisor para esse tipo atividade?
8. O supervisor faz acompanhamento efetivo de suas atividades de estagiário?
9. O termo de compromisso de estágio indica as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso?
10. O termo de compromisso de estágio indica as condições de adequação do estágio à etapa de formação pedagógica do estudante?
11. A sua instituição de ensino avalia as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do estudante?
12. A instituição que concede o estágio respeita os limites impostos para a jornada de atividades diárias e semanais?
13. A instituição que concede o estágio garante a fruição dos períodos de recesso preferencialmente durante as férias escolares?
14. A instituição que concede o estágio respeita a proporção permitida entre o número de funcionários e o número de estagiários?