Nenhuma reforma da educação
jurídica pode contornar a pergunta sobre o sentido da educação jurídica. Afinal
de contas, qual o propósito daqueles cinco anos que passamos numa faculdade de
direito?
Se o principal objetivo da
educação jurídica for o de oferecer informações ou transmitir conteúdos, então,
sem nenhuma dúvida, as faculdades de direito são inúteis. E a razão é simples:
os cursinhos preparatórios para concurso, em matéria de transmissão de
informações, são muito mais eficazes. E há pelo menos seis razões para isso.
Vamos a elas:
1. Os objetivos. Estudantes e
professores não sabem exatamente o que devem fazer numa faculdade de direito.
Alguns, por exemplo, perdem momentos preciosos lendo textos difíceis ou
participando de debates complexos. Num cursinho, cada agente tem a exata noção
de suas tarefas.
2. A motivação. Uma vez que o
cursinho tem ampla liberdade para contratar e demitir professores e sendo que
os salários são bastante atrativos, é pouco provável que eles contem com
professores desmotivados. Uma vez que os cursinhos têm curta duração e sendo
que as mensalidades não são baratas, é pouco provável que os estudantes
frequentem as aulas somente para cumprir tabela.
3. O tempo. Os cursinhos são
realizados pouco tempo antes do momento em que as informações deverão ser utilizadas num concurso qualquer. Isso facilita a utilização do que
os neurocientistas tradicionalmente chamam de
memória de curta duração (que
também pode ser chamada de
memória operacional ou
memória de trabalho). Numa
faculdade, as informações transmitidas servirão para uso num futuro mais remoto.
A memória de curta duração não será muito relevante.
4. As conexões. Por mais que o
estudante tenha passado todo o tempo da faculdade de direito sem ler qualquer
texto, participar de qualquer debate ou mesmo prestar atenção em qualquer aula,
é inevitável que ele acabe escutando, nem que seja no corredor ou na
lanchonete, alguma conversa sobre assuntos jurídicos. Além disso, para despejar
informações nas provas, ele, provavelmente, terá ficado constrangido a decorar
certos conceitos ou memorizar certos artigos de lei. Por isso, quando o
professor do cursinho mencionar um assunto qualquer na aula, o conhecimento
prévio, adquirido na faculdade de direito, por elementar que seja, facilitará a
realização de conexões neuronais.
5. A avaliação. A avaliação
tradicional é a principal praga do sistema educacional. Ela oprime professores
e estudantes. Faz com que uns e outros se sintam em campos opostos, quase
inimigos, na verdade. Impede a criatividade. Frustra qualquer tentativa de
aprendizado significativo e inovador. E os cursinhos estão livres disso.
6. A didática. A capacidade de
comunicação dos professores dos cursinhos só pode ser comparada à capacidade de
comunicação de artistas de circo e de apresentadores de programas de televisão.
E é apenas isso que se exige para apresentar conteúdos. A maioria dos
professores das faculdades de direito não chega nem perto disso. Sem contar que
eles costumam ser atrapalhados pela tentativa de pensar, refletir, criticar.
Acho que fui claro. Os cursinhos preparatórios
para concurso são muito mais eficazes que as faculdades de direito quando o
assunto é transmitir conteúdos.
E se transmitir conteúdos for o
principal objetivo da educação jurídica, devo dizer, com todo rigor, mas
tentando evitar o ultraje, que “a gente somos
inúteu”.
Ou, talvez, não. Afinal, quem
imprime os diplomas de graduação em direito?