Na semana em que os cursos jurídicos
brasileiros completam 190 anos, gostaria de reproduzir um pequeno trecho dos
Estatutos Novos da Universidade de Coimbra que, aprovados em 1772, exerceram alguma
influência na organização das academias de Olinda e São Paulo.
Trata-se da recomendação para que
os estudantes, ao longo de todo o curso, ficassem obrigados a ouvir cinco horas
de lições por dia, mesmo que, para isso, precisassem frequentar aulas de
períodos diferentes daquele em que estavam matriculados.
O motivo, apresentado pelos
Estatutos, e que pode sugerir alguma reflexão sobre os perigos da autonomia estudantil,
era o seguinte:
“Porque se não houvesse esse
preceito, que obrigue os ditos estudantes a ouvirem todas as cinco horas de Lições;
contentar-se-iam (pela maior parte) com ouvirem somente a Lição, ou Lições, que
houvesse sobre as Disciplinas próprias do ano, que cursassem; e em vez de
assistirem nas Aulas por todo o tempo das Lições, e ouvirem aos Mestres, que
lessem nas outras horas, para aprenderem também as doutrinas, que Eles
ensinassem, sairiam delas, e iriam consumir ociosa, e inutilmente o tempo em
outros exercícios, que muitas vezes lhe seriam nocivos”.