sábado, 30 de maio de 2009

SER PROFESSOR É PERIGOSO?*

Quanto aos perigos ligados à escolha da carreira docente, tenho percebido a presença de dois.

O primeiro é o da subvalorização do magistério. Dar à docência valor menor que o devido é um perigo sempre presente no horizonte do professor. As causas variam desde o simples desânimo, passando pela completa falta de vocação, até chegar à pura irresponsabilidade. Muito freqüentemente, é a dedicação a outras carreiras jurídicas, como a advocacia e a magistratura, que acaba empurrando o magistério para o segundo plano. Não que seja impossível conciliar a docência com o exercício de qualquer outra função. Mas fazer isso, exercendo uma e outra atividade com zelo e cuidado, não deve ser uma tarefa fácil. Parece-me que o ideal, para quem pretende tentar a conciliação, seja dedicar-se inicialmente a apenas uma carreira e, somente depois de adquirir experiência e maturidade, lançar-se a um novo desafio.

O segundo risco ligado ao exercício do magistério, tão perigoso quanto o primeiro, é o da sua supervalorização. O magistério, apesar de especialmente encantador, é apenas uma profissão. Imaginar que seja mais do que isso, supor que ele pode encher toda a vida de significado e beleza, não me parece saudável. O professor jamais deve se esquecer de que o exercício da docência é apenas um meio para atingir certas finalidades e que essas finalidades estão sempre ligadas às pessoas. Quando a carreira se torna um fim, logo tudo o mais será visto somente como um meio para se chegar ao topo. Os colegas serão rivais. Os outros servidores, meros executores de ordens. Os alunos, bem, os alunos, como não podem ser simplesmente eliminados, serão apenas tolerados.

Uma escola não deveria ser lugar para rivalidades mesquinhas. E, de fato, não seria, se o magistério não fosse mais valorizado do que as pessoas em função das quais ele existe.

* Este trecho é parte integrante do artigo intitulado de Considerações Sobre o Magistério Jurídico, publicado na Revista da Faculdade de Direito da UFMG. Para consultá-lo na íntegra, acesse www.gbsr.com.br .

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