quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

O fim do exame especial

Nos últimos dias do semestre, um assunto domina a Faculdade de Direito da UFMG: a possibilidade de extinção do exame especial. É que as Normas Gerais de Graduação, aprovadas em agosto de 2018, conferem competência aos departamentos para definir se os estudantes terão direito a esse tipo de prova, que funciona como uma nova chance de obter os pontos necessários para aprovação. 

Ao ver o debate, conduzido pelos departamentos, e acompanhado de perto pelos estudantes, fico pensando no lugar tragicamente central que a avaliação ocupa no processo de ensino e aprendizagem. As mesmas Normas Gerais de Graduação que autorizam - mas não obrigam - a modificação do exame especial, obrigam - e não simplesmente autorizam - a revisão dos projetos pedagógicos dos cursos. Mas, no nosso caso, a discussão de um antecede a discussão do outro justamente por conta da centralidade da avaliação.

Uma decorrência natural do equívoco é que, antes de discutir o sistema de avaliação como um todo, discutiremos uma parte dele, que é a que cuida do exame especial, quando na verdade, só deveríamos discutir qualquer assunto ligado à avaliação no âmbito das conversas sobre o projeto pedagógico do curso. Nossa situação é tão curiosa como se, logo depois de decidir edificar uma casa nova, o marido dissesse à mulher: “precisamos escolher a cor da maçaneta da porta da cozinha”. Não deveria ser assim. O debate sobre avaliação não poderia se descolar do debate sobre os fundamentos conceituais e a estrutura curricular do curso. 

No estado atual, deveríamos admitir que, ao pronunciar a palavra prova, nenhum de nós pode sequer imaginar o que se passa na cabeça de um colega de departamento. 

É que alguns trabalham com a ideia de prova-granada, que é aquela que assusta os estudantes e os obriga a correr atrás dos livros e dos cadernos.

Outros, com a ideia de prova-miragem, que é aquela que simplesmente não existe: o professor finge que elabora, os alunos fingem que estudam, o professor finge que corrige.

Outros com a de prova-espelho, que é aquela que pode mostrar ao professor como ele ensinou, e ao aluno, como ele aprendeu.

E ainda outros com a ideia de prova-régua, que é a que tenta medir a quantidade de informações que os estudantes são capazes de armazenar.

Eu mesmo não sei o que pensar quando ouço a palavra prova. Mas tenho certeza de que o centro do processo pedagógico não pode ser algo diferente de aprender ou, de preferência, aprender a aprender. Se nos organizarmos ao redor da avaliação, correremos o risco de gastar os melhores esforços com coisas que não são verdadeiras. Alguém que estuda para se exibir não é necessariamente alguém que estuda para aprender. 

Assim, para voltar ao tema do momento, registro que, de fato, deveríamos nos perguntar sobre o fim do exame especial, e também sobre o fim da avaliação, e também sobre o fim do curso de Direito. Afinal, a que servimos nós?

Nenhum comentário: