quarta-feira, 1 de julho de 2009

SILVIO ROMERO, QUASE DOUTOR


Na história das Academias Jurídicas brasileiras, poucos episódios terão sido tão extraordinários como a defesa de teses de Silvio Romero. Em 1875, quando o grande polemista, autor de História da Literatura Brasileira, tentava obter o grau de doutor em Direito, junto à Faculdade do Recife, algo inesperado aconteceu. Para deleite dos mais curiosos, da ata de tão memorável sessão, elaborada por Paula Baptista, e reproduzida por Clovis Bevilaqua, transcrevo o seguinte trecho:

"Em seguida, [o Dr. Coelho Rodrigues] passou à segunda tese de direito romano, concebida nos seguintes termos: “O 'ius in re' compreende também a posse”. E, depois de uma discussão mais moderada que as duas precedentes, pergunta aquele doutor: – qual a ação, que garante esse Direito real, no seu entender? – Isto não é argumento, responde o doutorando – Por quê? pergunta aquele. – Porque, responde-lhe este, não se pode conhecer a causa pelo efeito. – Pois admira-me, torna o primeiro, que, tendo-se mostrado o senhor tão contrário ao método metafísico, na epígrafe das suas teses (a qual repetiu, traduzindo o inglês, em que estava escrita), recuse agora um argumento 'a posteriori'. – Nisto não há metafísica, Sr. Doutor, diz o segundo, há lógica. – A lógica, replica o argüente, não exclui a metafísica. – A metafísica, treplica o doutorando, não existe mais, Sr. Doutor; se não sabia, saiba. – Não sabia, retruca este. – Pois vá estudar e aprender para saber que a metafísica está morta. – Foi o senhor que a matou? Pergunta-lhe então o Dr. Coelho Rodrigues. – Foi o progresso, foi a civilização, responde-lhe o bacharel Sílvio Romero, que, ato contínuo, se ergue, toma dos livros, que estavam sobre a mesa, e diz: – Não estou para aturar esta corja de ignorantes, que não sabem nada. E retira-se, vociferando por esta sala afora, donde não pudemos mais ouvi-lo".

(BEVILAQUA, Clóvis. História da Faculdade de Direito do Recife. 2.ed. Brasília: Instituto Nacional do Livro, 1977, p. 144).

2 comentários:

Unknown disse...

E, no entanto, não causaria surpresa que outros, doutores e quase doutores, se pusessem a investigar a "Idéia de Justiça em Silvio Romero".

Giordano Bruno Soares Roberto disse...

Jeferson,

Eu não me surpreenderia nem se alguém quisesse estudar a "Ideia de Justiça em Silvio Santos". Mas acharia realmente positivo que a obra jurídica de Silvio Romero fosse melhor estudada.

Um abraço,

Giordano.