Se você considera a possibilidade
de fazer estágio e especialmente se você tem um bom número de opções, as ideias
que discuto a seguir podem ter alguma utilidade.
Em primeiro lugar, tente
descobrir se o estágio é realmente estágio. Pode ser útil uma conversa com
colegas que atuam ou já atuaram no escritório ou órgão público pretendido. Também
é importante conhecer a Lei 11.788/08, que regulamenta a matéria. Infelizmente,
não parece ser muito raro o contrato de trabalho disfarçado de estágio.
Em segundo lugar, procure
identificar se há algo a aprender. Em geral, os estágios são atividades com
prazo de validade muito curtos. Se já não houver mais nada a descobrir, é hora
de buscar outros horizontes. Em alguns ambientes, dois ou três meses podem ser
o bastante para um aprendizado significativo. Em outros, pode valer a pena um
tempo maior. A regra é não prolongar o estágio quando ele já não puder
proporcionar novas experiências. E nem é o caso de ficar com medo de
interromper o vínculo por conta das necessidades de quem oferece o estágio. As
atividades devem ser organizadas em função do estudante e de seus interesses
acadêmicos. Os outros interesses são sempre secundários.
Em terceiro lugar, pense na
possibilidade de adquirir experiências diversificadas. Os estudantes de Direito
fariam muito bem se experimentassem o ambiente e os desafios das mais variadas carreiras
jurídicas. Mesmo para alguém que pretende fazer concurso para a magistratura,
por exemplo, pode ser interessante conhecer a rotina e as dificuldades da
advocacia. De igual modo, os futuros advogados ganhariam muito com a visão
interna de outras profissões. Além disso, para o estudante que não está muito
seguro sobre que tipo de carreira seguir, não pode haver providência mais útil
que entrar em contato com o maior número de possibilidades. Lembro-me com muita
alegria de ter feito estágio num pequeno escritório de advocacia, no
departamento jurídico de um grande banco, no ministério público estadual, no
ministério público federal, na segunda instância da justiça do trabalho e na
primeira instância da justiça estadual. Tive contato com muitas áreas do
Direito. Só não me aventurei pelo Direito Penal porque sempre soube que o crime não compensa.
Antes de finalizar a conversa,
pensei em fazer três advertências.
A primeira é a de que a relevância dos estágios costuma ser inversamente proporcional aos valores
pagos a título de bolsa. É verdade que há bons estágios com pagamentos
atraentes. Mas a promessa de pagar altos valores pode ser a forma mais eficaz de
atrair profissionais qualificados para atividades que só na aparência são próprias
de estágio. Quem se deixa levar apenas por esse tipo de interesse corre o risco
de construir uma bela carreira de estagiário que, infelizmente, terminará
juntamente com o curso de graduação.
A segunda tem a ver com o perigo
das falsas promessas. Estudantes podem ser levados a se sujeitar a péssimas condições
de trabalho na esperança de que serão efetivados depois da formatura. As
promessas, nesse sentido, podem ser ditas expressamente ou sugeridas de modo
bastante sutil. É preciso avaliar o caso com cuidado. E jamais acreditar que
alguém que explora o estagiário poderia se tornar, depois, como num passe de mágica,
um excelente empregador. O ideal é relatar qualquer situação suspeita ao professor
orientador do estágio. E aqui é preciso fazer uma breve digressão. A Lei do Estágio,
além de dizer que a atividade deve integrar o projeto político-pedagógico do
curso, impõe uma série de obrigações à instituição de ensino. Se eu não estiver
enganado, no entanto, essas recomendações não costumam ser observadas com muito
rigor.
A terceira é a necessidade de não
imaginar que a experiência de fazer estágios é um caminho que não admite
retrocessos. É bom que o estudante tenha tranquilidade, por exemplo, para
trocar um estágio remunerado por um estágio voluntário, quando for interessante.
Ou mesmo ficar um bom tempo sem fazer estágio algum.
É possível que muita coisa
importante tenha me escapado. Ficaria feliz se essas ideias servissem como
primeira aproximação com o tema. Pode ser muito mais interessante, na verdade,
conversar com amigos, colegas, professores e profissionais das outras carreiras
jurídicas.
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