A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que a frequência é obrigatória no ensino superior (art. 47, § 3º). Mas uma coisa é saber que o controle de frequência é obrigatório e outra bem diversa é utilizá-lo para forçar o estudante a permanecer na sala de aula.
De modo semelhante, exige-se que o professor atribua notas aos alunos ao final de cada semestre. Mas uma coisa é saber que não se pode fugir da necessidade de avaliar e outra é utilizar a avaliação como instrumento de tortura ou mecanismo para manter um arremedo de autoridade quando a verdadeira autoridade já não existe.
O professor deve pensar muito seriamente no papel que o controle de frequência e a avaliação desempenham no seu relacionamento com os estudantes.
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