sexta-feira, 4 de abril de 2014

SUGESTÃO 8: CONHEÇA AS NORMAS ACADÊMICAS


Sempre que um aluno me pergunta se pode fazer a prova em segunda chamada, eu questiono se ele conhece a norma que regulamenta a avaliação no âmbito da Faculdade de Direito. Como a resposta é invariavelmente negativa, eu sugiro a consulta ao sítio eletrônico do Colegiado de Graduação. Cada curso tem uma série mais ou menos longa de normas para regular o seu funcionamento. Os alunos não podem desconhecê-las. Menos ainda os professores.

Sugiro que, antes de tudo, o professor leia os dez artigos da Constituição da República destinados ao tema da educação (artigos 205/214). Em seguida, sugiro a leitura da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96). Depois, as normas básicas de funcionamento da UFMG*, começando com o Estatuto, passando pelo Regimento Geral, até chegar ao estudo das normas gerais de graduação ou de pós-graduação, conforme o caso. E, por fim, o professor deve conhecer as normas que regulam o funcionamento do curso onde leciona.

E pra quem, eventualmente, considere muito chato ou muito conservador ficar lendo normas acadêmicas, é bom lembrar que, até pra transgredir, é melhor conhecer. Guimarães Rosa não escrevia daquele jeito porque desconhecia as normas da língua portuguesa, mas porque, conhecendo-as, podia modificá-las ou colocá-las de lado.

* Esse texto é parte integrante do documento "30 Sugestões Práticas para Professores Iniciantes", elaborada a pedido do GIZ/UFMG.

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